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Artigo 2º do Decreto nº 92.267 de 3 de Janeiro de 1986

Aprova o Sistema de Balizamento Marítimo, Região "B", da Associação Internacional de Sinalização Náutica - IALA.

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Art. 2º

Em águas interiores, o Sistema de Balizamento Marítimo, Região "B", da IALA poderá ser complementado por outros sinais de auxílio à navegação, desde que o estabelecimento desses sinais tenha sido autorizado pela Diretoria de Hidrografia e Navegação do Ministério da Marinha.

Art. 2º do Decreto 92.267 /1986