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Artigo 4º do Decreto nº 92.266 de 2 de Janeiro de 1986

Dispõe sobre a criação de funções de confiança na Tabela Permanente do Ministério do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente.

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Art. 4º

O provimento das funções de confiança, de que trata este Decreto, far-se-á na forma da legislação vigente.

Art. 4º do Decreto 92.266 /1986