Artigo 4º do Decreto nº 92.266 de 2 de Janeiro de 1986
Dispõe sobre a criação de funções de confiança na Tabela Permanente do Ministério do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O provimento das funções de confiança, de que trata este Decreto, far-se-á na forma da legislação vigente.