Artigo 3º do Decreto nº 92.266 de 2 de Janeiro de 1986
Dispõe sobre a criação de funções de confiança na Tabela Permanente do Ministério do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Em conseqüência do disposto no artigo anterior ficam extintas a Subsecretaria de Desenvolvimento Urbano, e suas Coordenadorias de Planejamento Setorial e Regional, de Regiões Metropolitanas, de Cidades de Médio e Pequeno Porte e de Política e Legislação Urbana, da Secretaria de Planejamento da Secretaria-Geral do Ministério do Interior.