Artigo 2º do Decreto nº 92.266 de 2 de Janeiro de 1986
Dispõe sobre a criação de funções de confiança na Tabela Permanente do Ministério do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Ficam suprimidas as funções de confiança relacionadas no Anexo I, para o fim de compensar as despesas.