Artigo 1º do Decreto nº 92.266 de 2 de Janeiro de 1986
Dispõe sobre a criação de funções de confiança na Tabela Permanente do Ministério do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam criadas, na categoria Direção Superior, 3 (três) funções de confiança de Coordenador da Secretaria de Desenvolvimento Urbano da Secretaria-Geral, código: LT-DAS-101.2, do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, código: LT-DAS-100, da Tabela Permanente do Ministério do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente.