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Artigo 1º do Decreto nº 92.266 de 2 de Janeiro de 1986

Dispõe sobre a criação de funções de confiança na Tabela Permanente do Ministério do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente.

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Art. 1º

Ficam criadas, na categoria Direção Superior, 3 (três) funções de confiança de Coordenador da Secretaria de Desenvolvimento Urbano da Secretaria-Geral, código: LT-DAS-101.2, do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, código: LT-DAS-100, da Tabela Permanente do Ministério do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente.

Art. 1º do Decreto 92.266 /1986