Artigo 2º do Decreto nº 92.265 de 2 de Janeiro de 1986
Declara de interesse social, para fins de desapropriação, parte do imóvel rural denominado "Capão Grande", situado no Município de Abelardo Luz, no Estado de Santa Catarina, e compreendido na área prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 69.411, de 22 de outubro de 1971, alterado pelos Decretos nºs 78.422, de 15 de setembro de 1976 e 84.969, de 28 de julho de 1980, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Excluem-se ainda dos efeitos deste Decreto: a) os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas; b) as benfeitorias existentes nas parcelas que integram o imóvel referido no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.