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Artigo 3º do Decreto nº 92.264 de 30 de dezembro de 1985

Declara de interesse social, para fins de desapropriação parte do imóvel rural denominado "Fazenda Zandavalli", situado no Município de Chapecó, no Estado de Santa Catarina, e compreendido na área prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 69411, de 22 de outubro de 1971, alterado pelos Decretos nºs 78422, de 15 de setembro de 1976, e 84969, de 28 de julho de 1980, e dá outras providências.

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Art. 3º

-O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA fica autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata o presente decreto, na forma prevista no Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de 1969 .

Art. 3º do Decreto 92.264 /1985