Artigo 2º do Decreto nº 92.264 de 30 de dezembro de 1985
Declara de interesse social, para fins de desapropriação parte do imóvel rural denominado "Fazenda Zandavalli", situado no Município de Chapecó, no Estado de Santa Catarina, e compreendido na área prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 69411, de 22 de outubro de 1971, alterado pelos Decretos nºs 78422, de 15 de setembro de 1976, e 84969, de 28 de julho de 1980, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
-Excluem-se dos efeitos deste decreto: a) os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas; b) as benfeitoras existentes nas parcelas que integram o imóvel referido no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.