JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 6º do Decreto nº 92.263 de 30 de dezembro de 1985

Dispõe sobre a fixação de área prioritária, para fins de reforma agrária, e declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "Datas Leite, Mato Grosso e Ladeira", compreendido na referida área, nos Municípios de Itapecuru-Mirim, Vargem Grande e Presidente Vargas, no Estado do Maranhão, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 6º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º do Decreto 92.263 /1985