Artigo 6º do Decreto nº 92.263 de 30 de dezembro de 1985
Dispõe sobre a fixação de área prioritária, para fins de reforma agrária, e declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "Datas Leite, Mato Grosso e Ladeira", compreendido na referida área, nos Municípios de Itapecuru-Mirim, Vargem Grande e Presidente Vargas, no Estado do Maranhão, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.