Artigo 5º do Decreto nº 92.263 de 30 de dezembro de 1985
Dispõe sobre a fixação de área prioritária, para fins de reforma agrária, e declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "Datas Leite, Mato Grosso e Ladeira", compreendido na referida área, nos Municípios de Itapecuru-Mirim, Vargem Grande e Presidente Vargas, no Estado do Maranhão, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA fica autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata o artigo anterior, ressalvada a hipótese de seu § 2º, na forma prevista no Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de 1969 .