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Artigo 4º, Parágrafo 2 do Decreto nº 92.263 de 30 de dezembro de 1985

Dispõe sobre a fixação de área prioritária, para fins de reforma agrária, e declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "Datas Leite, Mato Grosso e Ladeira", compreendido na referida área, nos Municípios de Itapecuru-Mirim, Vargem Grande e Presidente Vargas, no Estado do Maranhão, e dá outras providências.

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Art. 4º

É declarado de interesse social, para fins de desapropriação, nos termos dos artigos 18, letra a, b, c, e d, e 20, itens I e V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , o imóvel rural denominado "Datas Leite, Mato Grosso e Ladeira", com área de 9.357,1183ha (nove mil, trezentos e cinqüenta e sete hectares, onze ares e oitenta e três centiares), situado nos Municípios de Itapecuru-Mirim, Vargem Grande e Presidente Vargas, no Estado do Maranhão.

§ 1º

O imóvel a que se refere este artigo tem o perímetro assinalado na área discriminada pelo artigo 1º deste decreto.

§ 2º

Do perímetro descrito no artigo 1º e que encerra uma área global de 9.358,1183ha (nove mil, trezentos e cinqüenta e oito hectares, onze ares e oitenta e três centiares) fica excluído dos efeitos deste decreto o imóvel de 1ha (um hectare) e que tem o seguinte perímetro: partindo do ponto 1, de coordenadas geográficas longitude 44º05'10"WGr e latitude 03º28'51"S, situado à margem direita da Rodovia BR-222, no sentido Itapecuru-Mirim/Vargem Grande segue com o rumo de 78º30'NE e distância de 100m, limitando com a Rodovia BR-222, até o ponto 2, de coordenadas geográficas longitude 44º05'08"WGr e latitude 03º28'49"S; daí segue limitando com terras de José de Araújo Soares, com rumo de 13º00'NE e distância de 100m, até o ponto 3, de coordenadas geográficas longitude 44º05'07"WGr e latitude 03º28'53"S; daí, segue limitando com terras de José de Araújo Soares, com rumo de 78º30'SW e distância de 100m, até o ponto 4, de coordenadas geográficas longitude 44º05'09"WGr latitude 03º28'54"S; daí, segue limitando com terras de José de Araújo Soares, com o rumo de 13º00'NW e distância de 100m, até o ponto 1, início da descrição deste perímetro (Fonte de Referência: levantamento de Campo e Carta da DSG, Folha SA. 23-Z-C-II, editada em 1980).

§ 3º

Excluem-se dos efeitos deste decreto: a) os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas; b) as benfeitorias existentes nas parcelas que integram o imóvel referido neste artigo e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.

Art. 4º, §2° do Decreto 92.263 /1985