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Artigo 2º do Decreto nº 92.263 de 30 de dezembro de 1985

Dispõe sobre a fixação de área prioritária, para fins de reforma agrária, e declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "Datas Leite, Mato Grosso e Ladeira", compreendido na referida área, nos Municípios de Itapecuru-Mirim, Vargem Grande e Presidente Vargas, no Estado do Maranhão, e dá outras providências.

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Art. 2º

Os trabalhos a serem desenvolvidos na área prioritária declarada no artigo anterior ficarão sob a responsabilidade da Diretoria Regional do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, com sede em São Luís, no Estado do Maranhão, e objetivarão, preferencialmente: a) reformulação da estrutura fundiária do imóvel a ser desapropriado; b) criação de até 280 (duzentas e oitenta) unidades familiares.

Art. 2º do Decreto 92.263 /1985