Artigo 6º do Decreto nº 92.262 de 30 de dezembro de 1985
Dispõe sobre a fixação e área prioritária, para fins de reforma agrária, e declara de interesse social, para fins e desapropriação, o imóvel rural denominado "Gleba Entroncamento", situado no Município de ltapecuru-Mirim, no Estado do Maranhão, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
-Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.