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Artigo 4º, Parágrafo 1 do Decreto nº 92.262 de 30 de dezembro de 1985

Dispõe sobre a fixação e área prioritária, para fins de reforma agrária, e declara de interesse social, para fins e desapropriação, o imóvel rural denominado "Gleba Entroncamento", situado no Município de ltapecuru-Mirim, no Estado do Maranhão, e dá outras providências.

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Art. 4º

É declarado de interesse social, para fins de desapropriação, nos termos dos artigos 18, letras a, b, c, e d , e 20, itens I e V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , o imóvel rural denominado Gleba Entroncamento, com área de 7.612.0663ha (sete mil, seiscentos e doze hectares, seis ares e sessenta e três centiares), situado no Município de Itapecuru-Mirim, no Estado do Maranhão.

§ 1º

O imóvel a que se refere este artigo tem o perímetro assinalado na área discriminada pelo artigo 1º deste decreto.

§ 2º

Excluem-se dos efeitos deste decreto: a) os semoventes, as máquinas, os implementos agrícolas; b) as benfeitorias existentes nas parcelas que integram o imóvel referido neste artigo e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.