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Artigo 3º do Decreto nº 92.262 de 30 de dezembro de 1985

Dispõe sobre a fixação e área prioritária, para fins de reforma agrária, e declara de interesse social, para fins e desapropriação, o imóvel rural denominado "Gleba Entroncamento", situado no Município de ltapecuru-Mirim, no Estado do Maranhão, e dá outras providências.

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Art. 3º

Será de 5 (cinco anos) o prazo de atuação governamental na área a que se refere o artigo 1º deste decreto, podendo ser prorrogado.