Artigo 2º do Decreto nº 92.262 de 30 de dezembro de 1985
Dispõe sobre a fixação e área prioritária, para fins de reforma agrária, e declara de interesse social, para fins e desapropriação, o imóvel rural denominado "Gleba Entroncamento", situado no Município de ltapecuru-Mirim, no Estado do Maranhão, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os trabalhos a serem desenvolvidos na área prioritária declarada no artigo anterior, ficarão sob a responsabilidade da diretoria Regional do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, com sede em São Luís, no Estado do Maranhão e objetivarão, preferencialmente: a) reformulação da estrutura fundiária do imóvel a ser desapropriado; b) criação de até 235 (duzentos e trinta e cinco) unidades familiares.