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Artigo 3º do Decreto nº 92.261 de 30 de dezembro de 1985

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis rurais denominados "São João das Neves", "Santa Rosa", "São Félix", "Santa Severa do Bota Pau" e "Matões", situados no Município de Coroatá, no Estado do Maranhão, e compreendidos na área prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 70220, de 1º de março de 1972, alterado pelos Decretos nºs 71195, de 4 de outubro de 1972, 79288, de 16 de fevereiro de 1977 e 87095, de 16 de abril de 1982, e dá outras providências.

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Art. 3º

Fica o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA autorizado a promover a desapropriação dos imóveis rurais de que trata o presente decreto, ressalvado o disposto no § 2º do artigo 1º, na forma prevista no Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de 1969 .

Art. 3º do Decreto 92.261 /1985