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Artigo 1º do Decreto nº 92.259 de 30 de dezembro de 1985

Autoriza o funcionamento do curso de Psicologia da Faculdade de Ciências Médicas e Paramédicas Fluminense.

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Art. 1º

-Fica autorizado o funcionamento do curso de Psicologia, com habilitações em Formação de Psicólogo e em Licenciatura em Psicologia, a ser ministrado pela Faculdade de Ciências Médicas e Paramédicas Fluminense, mantida pela Sociedade Educacional Fluminense, com sede em Nilópolis, Estado do Rio de Janeiro.