Artigo 8º do Decreto nº 92.257 de 30 de dezembro de 1985
Dispõe sobre a fixação de área prioritária, para fins de reforma agrária, e declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "Fazenda Ouro Verde", no Município de Pitanga, Estado do Paraná, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Revogam-se as disposições em contrário.