Artigo 6º do Decreto nº 92.257 de 30 de dezembro de 1985
Dispõe sobre a fixação de área prioritária, para fins de reforma agrária, e declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "Fazenda Ouro Verde", no Município de Pitanga, Estado do Paraná, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA fica autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata este decreto, na forma prevista no Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de 1969 .