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Artigo 6º do Decreto nº 92.257 de 30 de dezembro de 1985

Dispõe sobre a fixação de área prioritária, para fins de reforma agrária, e declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "Fazenda Ouro Verde", no Município de Pitanga, Estado do Paraná, e dá outras providências.

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Art. 6º

O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA fica autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata este decreto, na forma prevista no Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de 1969 .

Art. 6º do Decreto 92.257 /1985