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Artigo 4º do Decreto nº 92.257 de 30 de dezembro de 1985

Dispõe sobre a fixação de área prioritária, para fins de reforma agrária, e declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "Fazenda Ouro Verde", no Município de Pitanga, Estado do Paraná, e dá outras providências.

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Art. 4º

É declarado de interesse social, para fins de desapropriação, nos termos dos artigos 18, letras a , b , c e d , e 20, itens l e V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , o imóvel rural denominado "Fazenda Ouro Verde", com a área de 2.724,7497 há (dois mil, setecentos e vinte e quatro hectares, setenta e quatro ares e noventa e sete centiares), situado no Município de Pitanga, no Estado do Paraná.

Parágrafo único

O imóvel a que se refere este artigo tem o perímetro fixado pelo artigo 1º deste decreto.

Art. 4º do Decreto 92.257 /1985