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Artigo 7º do Decreto nº 92.255 de 30 de dezembro de 1985

Dispõe sobre a fixação de área prioritária, para fins de reforma agrária, e declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "Fazenda Lagoa", compreendido na referida área, no Município de Mangueirinha, no Estado do Paraná, e dá outras providências.

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Art. 7º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º do Decreto 92.255 /1985