Artigo 7º do Decreto nº 92.255 de 30 de dezembro de 1985
Dispõe sobre a fixação de área prioritária, para fins de reforma agrária, e declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "Fazenda Lagoa", compreendido na referida área, no Município de Mangueirinha, no Estado do Paraná, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.