Artigo 2º do Decreto nº 92.251 de 30 de dezembro de 1985
Altera o Estatuto da Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais-CPRM.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Altera o Estatuto da Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais-CPRM.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.