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Artigo 2º do Decreto nº 92.247 de 30 de dezembro de 1985

Abre ao Orçamento da União, em favor de diversos Órgãos, o crédito suplementar de Cr$ 126.000.000.000, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.


Art. 2º

Os recursos decorrerão de anulação parcial, da dotação orçamentária indicada no anexo Il deste Decreto e no montante especificado.