Artigo 2º do Decreto nº 92.247 de 30 de dezembro de 1985
Abre ao Orçamento da União, em favor de diversos Órgãos, o crédito suplementar de Cr$ 126.000.000.000, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos decorrerão de anulação parcial, da dotação orçamentária indicada no anexo Il deste Decreto e no montante especificado.