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Decreto nº 92.246 de 30 de dezembro de 1985

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Outorga concessão à RÁDIO METROPOLITANA DE FORTALEZA LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Caucaia, Estado do Ceará.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe conferem o artigo 81, item III, da Constituição, e o artigo 29 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, alterado pelo Decreto nº 88.067, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 29000.009296/84, (Edital nº 83/84), DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 30 de dezembro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.


Art. 2º

O contrato decorrente desta concessão deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação deste Decreto no Diário Oficial da União, sob pena de se tornar nulo, de pleno direito, o ato de outorga.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. <del><strong> </del>


JOSÉ SARNEY Antônio Carlos Magalhães

Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.12.1985