Decreto nº 92.246 de 30 de dezembro de 1985
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Outorga concessão à RÁDIO METROPOLITANA DE FORTALEZA LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Caucaia, Estado do Ceará.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe conferem o artigo 81, item III, da Constituição, e o artigo 29 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, alterado pelo Decreto nº 88.067, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 29000.009296/84, (Edital nº 83/84), DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 30 de dezembro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
Art. 2º
O contrato decorrente desta concessão deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação deste Decreto no Diário Oficial da União, sob pena de se tornar nulo, de pleno direito, o ato de outorga.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. <del><strong> </del>
JOSÉ SARNEY Antônio Carlos Magalhães
Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.12.1985