Artigo 3º do Decreto nº 92.244 de 30 de dezembro de 1985
Outorga concessão à TELEVISÃO ABRIL LTDA., para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.