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Artigo 2º do Decreto nº 92.242 de 30 de dezembro de 1985

Renova a concessão outorgada à RÁDIO EDUCADORA DE PARNAÍBA S/A, para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Parnaíba, Estado do Piauí.

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Art. 2º

. - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 92.242 /1985