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Artigo 2º do Decreto nº 92.240 de 30 de dezembro de 1985

Renova a concessão outorgada à RÁDIO TV DO AMAZONAS S/A, para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na cidade de Manaus, Estado do Amazonas.

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Art. 2º

- - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 92.240 /1985