Artigo 2º do Decreto nº 92.240 de 30 de dezembro de 1985
Renova a concessão outorgada à RÁDIO TV DO AMAZONAS S/A, para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na cidade de Manaus, Estado do Amazonas.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
- - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.