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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto nº 92.240 de 30 de dezembro de 1985

Renova a concessão outorgada à RÁDIO TV DO AMAZONAS S/A, para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na cidade de Manaus, Estado do Amazonas.

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Art. 1º

- - Fica, de acordo com o artigo 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , renovada por 15 (quinze) anos, a partir de 03 de agosto de 1985, a concessão da RÁDIO TV DO AMAZONAS S/A, outorgada através do Decreto nº 66.693, de 11 de junho de 1970 , para explorar, na cidade de Manaus, Estado do Amazonas, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão).

Parágrafo único

A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, pelas cláusulas aprovadas através do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983 , às quais a entidade aderiu previamente.

Art. 1º, Parágrafo Único do Decreto 92.240 /1985