Artigo 5º do Decreto de 5 de Junho de 2001
Institui o Comitê das Sub-Bacias Hidrográficas dos Rios Pomba e Muriaé, localizadas nos Estados de Minas Gerais e Rio de Janeiro, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.