Artigo 3º do Decreto de 5 de Junho de 2001
Institui o Comitê das Sub-Bacias Hidrográficas dos Rios Pomba e Muriaé, localizadas nos Estados de Minas Gerais e Rio de Janeiro, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O funcionamento do Comitê das Sub-Bacias Hidrográficas dos Rios Pomba e Muriaé será regido por seu Regimento Interno, em conformidade com os preceitos contidos na Lei nº 9.433, de 1997 , e na Resolução CNRH, nº 5, de 2000.
Parágrafo único
O Regimento Interno do Comitê será aprovado por seus membros e publicado no Diário Oficial da União.