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Artigo 3º do Decreto de 5 de Junho de 2001

Institui o Comitê das Sub-Bacias Hidrográficas dos Rios Pomba e Muriaé, localizadas nos Estados de Minas Gerais e Rio de Janeiro, e dá outras providências.

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Art. 3º

O funcionamento do Comitê das Sub-Bacias Hidrográficas dos Rios Pomba e Muriaé será regido por seu Regimento Interno, em conformidade com os preceitos contidos na Lei nº 9.433, de 1997 , e na Resolução CNRH, nº 5, de 2000.

Parágrafo único

O Regimento Interno do Comitê será aprovado por seus membros e publicado no Diário Oficial da União.

Art. 3º do Decreto /2001