Artigo 6º do Decreto nº 92.238 de 30 de dezembro de 1985
Dispõe sobre a fixação de área prioritária, para fins de reforma agrária, e declara de interesse social, para fins de desapropriação, parte do imóvel rural denominado "Putinga", compreendido na referida área, nos Municípios de Caçador e Matos Costa, no Estado de Santa Catarina, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.