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Artigo 6º do Decreto nº 92.238 de 30 de dezembro de 1985

Dispõe sobre a fixação de área prioritária, para fins de reforma agrária, e declara de interesse social, para fins de desapropriação, parte do imóvel rural denominado "Putinga", compreendido na referida área, nos Municípios de Caçador e Matos Costa, no Estado de Santa Catarina, e dá outras providências.

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Art. 6º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º do Decreto 92.238 /1985