Artigo 3º do Decreto nº 92.238 de 30 de dezembro de 1985
Dispõe sobre a fixação de área prioritária, para fins de reforma agrária, e declara de interesse social, para fins de desapropriação, parte do imóvel rural denominado "Putinga", compreendido na referida área, nos Municípios de Caçador e Matos Costa, no Estado de Santa Catarina, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
- Será de 03 (três) anos o prazo de atuação governamental na área a que se refere o artigo 1º deste Decreto, podendo ser prorrogado.