Artigo 1º do Decreto nº 92.238 de 30 de dezembro de 1985
Dispõe sobre a fixação de área prioritária, para fins de reforma agrária, e declara de interesse social, para fins de desapropriação, parte do imóvel rural denominado "Putinga", compreendido na referida área, nos Municípios de Caçador e Matos Costa, no Estado de Santa Catarina, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarada prioritária, para fins de reforma agrária, a área situada nos Municípios de Caçador e Matos Costa, no Estado de Santa Catarina, com o seguinte perímetro: partindo do marco 1, cravado na margem direita do Rio Jangada, de coordenadas UTM E=475.015m e N=7.054.675m, referidas ao MC 51ºWGr, segue por linha seca, confrontando com o imóvel da Reflorestadora Jangada Agropecuária Ltda., com azimute de 110º00' e distância de 1.155m, ate o marco 2; deste, segue por linha seca, atravessando o Rio Buzina, divisa entre os Municípios de Caçador/Matos Costa, confrontando com o imóvel da Reflorestadora Jangada Agropecuária Ltda., com azimute de 112º30' e distância de 1.170m, até o marco 3; deste, segue por linha seca, confrontando com o imóvel de João Porto, com azimute de 98º00' e distância de 1.350m, até o marco 4; deste, segue por linha seca, confrontando com o imóvel de João Porto, com azimute de 20º15' e distância de 580m, ate o marco 5, cravado na margem esquerda do Rio Putinga; deste, segue pelo do Rio Putinga, à montante, confrontando com o imóvel da Reflorestadora Jangada Agropecuária Ltda., com distância de 320m, até a confluência com uma Sanga sem denominação; deste, segue pela referida sanga sem denominação, à montante, confrontando com o imóvel da Reflorestadora Jangada Agropecuária Ltda., com distância de 3.000m, até o marco 6, cravado na margem esquerda da referida sanga; deste, segue por linha seca, confrontando com o imóvel da Madeireira Madecal Ltda., com azimute de 216º30' e distância de 950m, até o marco 7; deste, segue por linha seca, confrontando com o imóvel da Madeireira Madecal Ltda., com azimute de 130º15' e distância de 2.640m, até o marco 8; deste, segue por linha seca, atravessando a divisa entre os Municípios de Matos Costa/Caçador, confrontando com o imóvel da Agropecuária Roveda Ltda., com azimute de 201º00' e distância de 2.720m, até o marco 9; deste, segue por linha seca, confrontando com o imóvel da Agropecuária Roveda Ltda., com azimute de 300º45' e distância de 1.290m, até o marco 10; deste, segue por linha seca, atravessando a divisa entre os Municípios de Caçador/Matos Costa, confrontando com o imóvel de Taitalo Coelho de Souza, com azimute de 303º15' e distância de 3.320m, até o marco 11; deste, segue por linha seca, atravessando o Rio Buzina, divisa entre os Municípios de Matos Costa/Caçador, confrontando com os imóveis de Taitalo Coelho de Souza e de Celulose Irani, com azimute de 278º45' e distância de 7.600m, até o marco 12, cravado na margem direita do Rio Jangada; deste, segue pelo Rio Jangada, à jusante, confrontando com o Estado do paraná, com distância de 3.600m, ate o marco 13, cravado na margem direita do Rio Jangada; deste, segue por linha seca, confrontando com o imóvel de José Godoi, com azimute de 97º30' e distância de 1.210m, até o marco 14; deste, segue por linha seca, confrontando com o imóvel de José Godoi, com azimute de 8º00' e distância de 170m, até o marco 15; deste, segue por linha seca, confrontando com o imóvel de José Godoi, com azimute de 12º45' e distância de 630m, até o marco 16; deste, segue por linha seca, confrontando com o imóvel de José Godoi, com azimute de 74º15' e distância de 320m, até o marco 17; deste, segue por linha seca, confrontando com o imóvel de José Godoi, com azimute de 31º00' e distância de 540m, até o marco 18; deste, segue por linha seca, confrontando com o imóvel de José Godoi, com azimute de 38º00' e distância de 195m, até o marco 1, início da descrição deste perímetro (Fonte de Referência: Folha SG. 22-Y-B-VI, Escala 1:100.000, Edição I.B.G.E. 1973).