Artigo 4º do Decreto nº 92.236 de 30 de dezembro de 1985
Dispõe sobre a fixação de área prioritária, para fins de reforma agrária, e declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "Fazenda Velha", compreendido na referida área, no Município de Catanduvas, no Estado de Santa Catarina, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
- É declarado de interesse social, para fins de desapropriação, nos termos dos artigos 18, letras "a" , "b", " c" e " d " ; e 20, itens l e VI; da Lei nº 4 504, de 30 de novembro de 1964 , o imóvel rural denominado "Fazenda Velha", com área de 515,5498 ha (quinhentos e quinze hectares, cinqüenta e quatro ares e noventa e oito centiares), situado no Município de Catanduvas, no Estado de Santa Catarina.
§ 1º
O imóvel a que se refere este artigo tem o perímetro assinalado na área discriminada pelo artigo 1º deste Decreto.
§ 2º
Excluem-se dos eleitos deste Decreto: a) os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas; b) as benfeitorias existentes nas parcelas que integram o imóvel referido neste artigo e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.