JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º do Decreto nº 92.236 de 30 de dezembro de 1985

Dispõe sobre a fixação de área prioritária, para fins de reforma agrária, e declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "Fazenda Velha", compreendido na referida área, no Município de Catanduvas, no Estado de Santa Catarina, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

- Será de 03 (três) anos o prazo de atuação governamental na área a que se refere o artigo 1º deste Decreto, podendo ser prorrogado.

Art. 3º do Decreto 92.236 /1985