Artigo 1º do Decreto nº 92.236 de 30 de dezembro de 1985
Dispõe sobre a fixação de área prioritária, para fins de reforma agrária, e declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "Fazenda Velha", compreendido na referida área, no Município de Catanduvas, no Estado de Santa Catarina, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarada prioritária, para fins de reforma agrária, a área situada no Município de Catanduvas, no Estado de Santa Catarina, com o seguinte perímetro: partindo do marco 1, de coordenadas UTM E=415.200m e N=7.016.450m, referidas ao MC 51ºWGr, situado na margem direita da estrada velha Ponte Serrada /Joaçaba, segue pela estrada velha no sentido de Joaçaba, confrontando com o imóvel de Antonio Moacir Zanella, numa distância de 5.250m, até o marco 2, situado na margem direita da estrada velha Ponte Serrada/Joaçaba; deste, segue por linha seca, confrontando com o imóvel da Colônia lrani, com azimute de 273º30' e distância de 4.230m, até o marco 3; deste, segue por linha seca, confrontando com o imóvel de Reflorestamento Agrícola e Predial de Alfredo Renner Ltda., com azimute de 3º30' e distância de 1.540m, até o marco 1, início da descrição deste perímetro (Fonte de Referência: Folha SG. 22-Y-B-V, Escala 1:100.000).