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Artigo 2º do Decreto nº 92.235 de 30 de dezembro de 1985

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "Aparecida", situado no Município de Anchieta, Estado de Santa Catarina e compreendido na área prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 69.411, de 22 de outubro de 1971, alterado pelos Decretos nºs. 78.422, de 15 de setembro de 1976 e 84.969, de 28 de julho de 1980, e dá outras providências.

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Art. 2º

- Excluem-se dos efeitos deste Decreto: a) os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas; b) as benfeitorias existentes nas parcelas que integram o imóvel referido no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.

Art. 2º do Decreto 92.235 /1985