JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto nº 92.233 de 30 de dezembro de 1985

Autoriza o funcionamento do curso de Comunicação Social do Centro de Educação Técnica da Bahia.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento do curso de Comunicação Social, bacharelado, com habilitação em Relações Públicas, a ser ministrado pelo Centro de Educação Técnica da Bahia, mantido pela Autarquia Universidade do Estado da Bahia, com sede na cidade de Salvador, Estado da Bahia.

Art. 1º do Decreto 92.233 /1985