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Artigo 2º do Decreto nº 92.231 de 27 de dezembro de 1985

Abre a Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento/PR, o crédito suplementar de Cr$ 337.500.000.000, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

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Art. 2º

- Os recursos decorrerão da anulação parcial da dotação orçamentária indicada no anexo II deste Decreto e no montante especificado.

Art. 2º do Decreto 92.231 /1985