Artigo 9º do Decreto nº 92.230 de 27 de dezembro de 1985
Estabelece normas de execução orçamentária, define a programação financeira do Tesouro Nacional para o exercício financeiro de 1986 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Após aprovados os cronogramas de desembolso, a Comissão de Programação Financeira procederá à liberação dos recursos, determinando a data da efetivação dos créditos nas contas bancárias dos Órgãos Setoriais.