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Artigo 6º do Decreto nº 92.230 de 27 de dezembro de 1985

Estabelece normas de execução orçamentária, define a programação financeira do Tesouro Nacional para o exercício financeiro de 1986 e dá outras providências.

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Art. 6º

Os Órgãos Setoriais encaminharão à Comissão de Programação Financeira os cronogramas de desembolsos, utilizando-se de formulário especifico - SPF-A.

§ 1º

Nos cronogramas de desembolso deverão ser informados os gastos no País e no exterior, discriminadas as despesas pelos seguintes itens:

Art. 6º do Decreto 92.230 /1985