Artigo 6º do Decreto nº 92.230 de 27 de dezembro de 1985
Estabelece normas de execução orçamentária, define a programação financeira do Tesouro Nacional para o exercício financeiro de 1986 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Os Órgãos Setoriais encaminharão à Comissão de Programação Financeira os cronogramas de desembolsos, utilizando-se de formulário especifico - SPF-A.
§ 1º
Nos cronogramas de desembolso deverão ser informados os gastos no País e no exterior, discriminadas as despesas pelos seguintes itens: