Artigo 5º do Decreto nº 92.230 de 27 de dezembro de 1985
Estabelece normas de execução orçamentária, define a programação financeira do Tesouro Nacional para o exercício financeiro de 1986 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
A Comissão de Programação Financeira estabelecerá a programação de desembolso dos recursos ordinários com base em cronogramas propostos pelos Órgãos Setoriais do Sistema de Programação Financeira.