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Artigo 5º do Decreto nº 92.230 de 27 de dezembro de 1985

Estabelece normas de execução orçamentária, define a programação financeira do Tesouro Nacional para o exercício financeiro de 1986 e dá outras providências.

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Art. 5º

A Comissão de Programação Financeira estabelecerá a programação de desembolso dos recursos ordinários com base em cronogramas propostos pelos Órgãos Setoriais do Sistema de Programação Financeira.

Art. 5º do Decreto 92.230 /1985