Artigo 21 do Decreto nº 92.230 de 27 de dezembro de 1985
Estabelece normas de execução orçamentária, define a programação financeira do Tesouro Nacional para o exercício financeiro de 1986 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 21
Este Decreto entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1986, revogadas as disposições em contrário.