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Artigo 2º do Decreto nº 92.230 de 27 de dezembro de 1985

Estabelece normas de execução orçamentária, define a programação financeira do Tesouro Nacional para o exercício financeiro de 1986 e dá outras providências.

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Art. 2º

- As dotações destinadas às despesas com "Pessoal" e "Encargos Sociais" não poderão constituir fonte para compensação de créditos a "Outras Despesas Correntes" e "de Capital".

Art. 2º do Decreto 92.230 /1985