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Artigo 16 do Decreto nº 92.230 de 27 de dezembro de 1985

Estabelece normas de execução orçamentária, define a programação financeira do Tesouro Nacional para o exercício financeiro de 1986 e dá outras providências.

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Art. 16

O Banco do Brasil S.A. e a Caixa Econômica Federal informarão, semanalmente e ao final de cada mês, os saldos das contas mantidas pelos órgãos, no País e no exterior.

Art. 16 do Decreto 92.230 /1985