Artigo 15 do Decreto nº 92.230 de 27 de dezembro de 1985
Estabelece normas de execução orçamentária, define a programação financeira do Tesouro Nacional para o exercício financeiro de 1986 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 15
Constituirá cota antecipada de 1986 o saldo líquido das disponibilidades financeiras informadas através do formulário SPF-B, nos termos do artigo 11.