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Artigo 15 do Decreto nº 92.230 de 27 de dezembro de 1985

Estabelece normas de execução orçamentária, define a programação financeira do Tesouro Nacional para o exercício financeiro de 1986 e dá outras providências.

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Art. 15

Constituirá cota antecipada de 1986 o saldo líquido das disponibilidades financeiras informadas através do formulário SPF-B, nos termos do artigo 11.

Art. 15 do Decreto 92.230 /1985