Artigo 14 do Decreto nº 92.230 de 27 de dezembro de 1985
Estabelece normas de execução orçamentária, define a programação financeira do Tesouro Nacional para o exercício financeiro de 1986 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 14
O saldo bancário reaberto em 1º de janeiro de 1986 poderá também ser utilizado até a data-limite de 20 de janeiro de 1986, para pagamento de "Restos a Pagar" do exercício imediatamente anterior, devendo o montante pago ser informado à Comissão de Programação Financeira até o dia 25 subseqüente, através do formulário SPF-C.