Artigo 12 do Decreto nº 92.230 de 27 de dezembro de 1985
Estabelece normas de execução orçamentária, define a programação financeira do Tesouro Nacional para o exercício financeiro de 1986 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 12
As transferências de recursos para atender a compromissos dos órgãos da Administração Direta no exterior serão liberados pela Comissão de Programação Financeira.