Artigo 11 do Decreto nº 92.230 de 27 de dezembro de 1985
Estabelece normas de execução orçamentária, define a programação financeira do Tesouro Nacional para o exercício financeiro de 1986 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 11
Os Órgãos Setoriais informarão à Comissão de Programação Financeira, através do formulário SPF-B, o valor do saldo das contas bancárias no último dia útil de 1985, bem como os compromissos em trânsito até aquela data, no País e no exterior.